Em 1833 Dom Pedro II tinha apenas 7 anos e seu pai
já vivia em Portugal (onde morreria no ano seguinte), sendo o Brasil governado
por uma junta de dois deputados e um senador, aguardando-se a maioridade legal
do monarca, que só aconteceria aos 18 anos de idade – mas foi antecipada em 4
anos, porque no Brasil a Lei e os magistrados são muito práticos, como sabemos
nós e melhor ainda sabem ministros do calibre jurídico de Ricardo
Lewandowsky, nomeado pelo monarca Lula da Silva, e Dias Toffoli (valei-me São Pancrácio da Beócia!), nomeado pela rainha Dilma Roussef.
Mas isso são detalhes extemporâneos, apenas para
ilustrar melhor essa época em que os ministros eram nomeados por um rei de
verdade. Não que eu seja monarquista; de fato, em termos de filosofia política
estou mais próximo do anarquismo, desde logo esclarecendo, aos que não sabem,
que anarquia significa ausência de coerção, não ausência
de ordem. A noção equivocada de que anarquia é sinônimo de caos
popularizou-se na virada do século XIX ao XX, através de propaganda financiada
por instituições políticas e religiosas cuja principal sustentação teórica era
(e continua sendo) dada pelos mesmos filósofos tão apreciados por gente como
Hitler, Mussolini e uma parte dos nossos atuais governantes – ao menos daqueles
poucos que são dados a alguma leitura, já que a grossa maioria só gosta de ler
cheques e cédulas monetárias.
O fato aqui contado está no arquivo do Instituto
Histórico de Alagoas: uma sentença judicial referente a uma condenação por
tentativa de estupro ocorrida na então província de Sergipe. Deu-se que um
cidadão chamado Manoel Duda tentou estuprar uma mulher, o que motivou sua
prisão, indiciamento, julgamento, condenação, sentenciamento e execução da
pena. A sentença fala por si própria, e só transcrevo aqui em crônica para que
não fique oculta ao conhecimento de todos. Serve também para podermos opinar
melhor sobre esta questão de grande atualidade: a Justiça brasileira melhorou
ou piorou nestes últimos 179 anos
O adjunto de promotor público, representando contra
o cabra Manoel Duda, porque no dia 11 do mês de Nossa Senhora de Sant'Anna,
quando a mulher de Xico Bento ia buscar água na fonte, já perto dela o
supracitado cabra, que estava numa moita de mato, sahiu della de supetão e fez
proposta indecente à dita mulher, por quem queria para coisa que não se pode
trazer a lume; como ella se recusasse, o dito cabra abrafolou-se della e
deitou-a no chão, deixando as encomendas della de fora e ao Deus dará.
Elle não conseguiu matrimônio porque ella gritou
alto, e vieram em seu amparo Nocreto Correia e Norberto Barbosa, que prenderam
o cujo em flagrante. Dizem as leises que duas testemunhas que assistam a
qualquer naufrágio do sucesso fazem prova.
CONSIDERO
1º) QUE o
cabra Manoel Duda agrediu a mulher de Xico Bento para conxambrar com ella e
fazer chumbregâncias, coisas que só ao marido della competia conxambrar, porque
casados pelo regime da Santa Igreja Cathólica Romana;
2º) QUE o
cabra Manoel Duda é um suplicante deboxado que nunca soube respeitar as famílias
de suas vizinhas, tanto que quiz também fazer conxambranas com Quitéria e
Clarinha, moças donzellas;
3º) QUE
Manoel Duda é um sujeito perigoso e que, se não tiver uma cousa que atenue a
perigança dele, amanhan estará metendo medo até nos homens.
CONDENO
O cabra
Manoel Duda, pelo malifício que fez à mulher de Xico Bento, a ser CAPADO,
capadura que deverá ser feita a MACETE.
A
execução desta sentença deverá ser feita na cadeia desta villa.
Nomeio
carrasco o carcereiro.
Cumpra-se
e apregoem-se editais nos lugares públicos.
Manoel Fernandes dos Santos
Juiz de Direito da Vila de Porto
Folha de Sergipe, 15 de Outubro de 1833.
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